Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que ocorreu em 01/04/2021 as solicitações médicas para o exame de Pesquisa por RT-PCR que atendam às demais condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma IMEDIATA, equiparando-se com as coberturas de urgência e emergência.
Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência, e com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a RN nº 259 que trata acerca dos prazos máximos para atendimento, o que não mais poderá acontecer.
O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.
As coberturas completas podem ser consultadas na Resolução Normativa nº 465/21 da ANS que dispõe sobre o novo Rol de Procedimentos e eventos em saúde da ANS e suas Diretrizes de Utilização – DUT.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Fonte: ANS
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