ANS FLEXIBILIZA PRAZOS DE OBRIGAÇÕES EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Em reunião realizada na última sexta-feira (20 de março de 2020), a diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) debateu medidas a serem adotadas no setor de planos de saúde em função da pandemia do novo coronavírus. Dentre as deliberações está a prorrogação de prazos de obrigações assistenciais e financeiras das Operadoras, para que assim, todos os esforços estejam voltados a ações de combate ao coronavírus e à assistência aos beneficiários.

FORAM APROVADAS AS PRORROGAÇÕES DOS SEGUINTES PRAZOS:

  • Prazo de resposta para as NIPS assistenciais passou de 05 para 10 dias;
  • Processos de multas serão interrompidos por 30 dias, independente da fase;
  • Prazos de Ressarcimento ao SUS (impugnação e recurso) prorrogados por 30 dias;
  • Envio do DIOPS e demonstrações financeiras do 4º trimestre de 2019, prorrogado para 30 de abril. O 1º trimestre de 2020 também foi prorrogado por mais 30 dias;
  • TISS Monitoramento as competências de janeiro e fevereiro tiveram o envio prorrogado para 25 de abril;
  • Promoprev teve seu prazo de envio prorrogado para 01 de maio.

Ainda, na próxima segunda ou terça-feira (23 ou 24 de março de 2020) será realizada uma nova reunião extraordinária da Diretoria Colegiada a fim de regulamentar a possibilidade de dilação dos prazos máximos para atendimento RN 259. A possibilidade de liberação de percentual de ativos garantidores a fim de viabilizar recursos financeiros para as Operadoras, bem como, a formalização das presentes medidas.

Dra. Lidiane Bernardon | Sócia MRB Adv. Empresarial
Especialista em Direito Médico e Regulatório

Entre em contato