Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.
Visando sanar as dúvidas em relação a manutenção das atividades de suas empresas, frente a decretação do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, seguem as orientações abaixo:
1. Estética, Banho e Tosa: Como os serviços de estética/banho e tosa não são considerados essenciais, recomenda-se o seu fechamento e que sejam concedidas férias (individual ou coletiva) ou a licença remunerada desses empregados.
2. Serviços Veterinários: Devem ser mantidos, contudo, deve-se atentar as regras que garantam a saúde desses empregados, tais como: limitar visitas e o acesso de pessoas as áreas da empresa, fornecimento de máscaras e álcool em gel e intensificar os serviços de higienização da empresa. A empresa pode manter em atividade os auxiliares veterinários, serviço de higienização, médicos veterinários, recepcionistas, contudo, se recomenda que sejam adotadas medidas de proteção a esses empregados, inclusive o sistema de rodízio para evitar a permanência de um número elevado de empregados expostos.
3. Vendas de ração e medicamentos: Podem permanecer abertos, contudo, se recomenda que as empresas adotem serviços de rodízio, assim como medidas de proteção aos empregados e clientes.
4. Tele entrega e busca de animal: Os serviços de tele entrega podem ser mantidos, desde que sejam para operar os serviços considerados essenciais. Não podem funcionar, por exemplo, para buscar o animal para o banho e tosa.
No que diz respeito aos empregados considerados do grupo de risco, tem-se recomendado o afastamento imediato com a concessão de férias, de licença remunerada ou, em último caso, desligamento do empregado, sempre observando as leis trabalhistas.
Entende-se que esse empregado não pode ser exposto e, inclusive, pode pleitear rescisão indireta e o pagamento por danos morais.
Quanto aos empregados que apresentarem sintomas, igualmente tem-se recomendado o afastamento imediato, sendo pago pela empresa os 15 primeiros dias.
Embora a empresa seja obrigada à somente abonar os casos nos quais houver apresentação de atestado médico, tem-se recomendado cautela, pois, em detrimento ao regime de exceção que estamos enfrentando, recomendamos que as empresas abonem mesmo que não seja apresentado o atestado.
Segundo as recomendações dos órgãos de saúde, esses empregados apenas devem buscar o serviço de saúde nos casos de urgência ou extrema necessidade.
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.