DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA / RS NO SEGMENTO VETERINÁRIO

Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.

Visando sanar as dúvidas em relação a manutenção das atividades de suas empresas, frente a decretação do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, seguem as orientações abaixo:

1. Estética, Banho e Tosa: Como os serviços de estética/banho e tosa não são considerados essenciais, recomenda-se o seu fechamento e que sejam concedidas férias (individual ou coletiva) ou a licença remunerada desses empregados.

2. Serviços Veterinários: Devem ser mantidos, contudo, deve-se atentar as regras que garantam a saúde desses empregados, tais como: limitar visitas e o acesso de pessoas as áreas da empresa, fornecimento de máscaras e álcool em gel e intensificar os serviços de higienização da empresa. A empresa pode manter em atividade os auxiliares veterinários, serviço de higienização, médicos veterinários, recepcionistas, contudo, se recomenda que sejam adotadas medidas de proteção a esses empregados, inclusive o sistema de rodízio para evitar a permanência de um número elevado de empregados expostos.

3. Vendas de ração e medicamentos: Podem permanecer abertos, contudo, se recomenda que as empresas adotem serviços de rodízio, assim como medidas de proteção aos empregados e clientes.

4. Tele entrega e busca de animal: Os serviços de tele entrega podem ser mantidos, desde que sejam para operar os serviços considerados essenciais. Não podem funcionar, por exemplo, para buscar o animal para o banho e tosa.

No que diz respeito aos empregados considerados do grupo de risco, tem-se recomendado o afastamento imediato com a concessão de férias, de licença remunerada ou, em último caso, desligamento do empregado, sempre observando as leis trabalhistas.

Entende-se que esse empregado não pode ser exposto e, inclusive, pode pleitear rescisão indireta e o pagamento por danos morais.

Quanto aos empregados que apresentarem sintomas, igualmente tem-se recomendado o afastamento imediato, sendo pago pela empresa os 15 primeiros dias.

Embora a empresa seja obrigada à somente abonar os casos nos quais houver apresentação de atestado médico, tem-se recomendado cautela, pois, em detrimento ao regime de exceção que estamos enfrentando, recomendamos que as empresas abonem mesmo que não seja apresentado o atestado.

Segundo as recomendações dos órgãos de saúde, esses empregados apenas devem buscar o serviço de saúde nos casos de urgência ou extrema necessidade.

Dra. Thaisy Rachel | Sócia MRB Adv. Empresarial
Especialista em Direito do Trabalho

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