ANS RESTABELECE PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS restabeleceu os prazos máximos de atendimento aos beneficiários pelas Operadoras de planos de saúde. Com isso, devem ser retomados os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido flexibilizados desde 25/03 devido à pandemia do Coronavírus.

A ANS ressalta, contudo, que a decisão sobre a realização do procedimento deve ser realizada conforme indicação do profissional de saúde em consonância com o paciente. A ANS ainda orienta que, nos casos em que não for possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos, seja em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas - caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso.

É importante destacar que durante todo o tempo em que perdurou a prorrogação dos prazos máximos, a ANS recomendou que os tratamentos continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes, sendo mantido os atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria; outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.

Apesar da decisão de retomada dos prazos para atendimento os serviços de saúde devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde.

Portanto, as Operadoras devem se preparar para garantir os atendimentos dentro dos prazos máximos mesmo estado com a sua equipe de atendimento, em alguns casos, reduzida, orientando os profissionais de saúde que avaliem juntamente com a paciente a necessidade de realização de procedimentos invasivos que não seja de urgência a fim de evitar contato em ambiente hospitalar e também a lotação de leitos.

Para as Operadoras odontológicas os atendimentos devem, igualmente, serem retomados e realizados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, observando o estado de saúde do paciente para realização de tratamentos invasivos e cirurgias eletivas.

Os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020, permanecem com os prazos de atendimento dilatados, somente as solicitações realizadas a partir do dia 10/06/2020 é que devem ser atendidas de acordo a RN 259.

Confira na tabela abaixo os prazos máximos de atendimento restabelecidos pela ANS da RN nº 259:

 

ANS restabelece prazos máximos de atendimento da RN nº 259. ANS, 2020. Disponível em: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/imagem/Tabelas_prazos.jpg - Acessado em: 12 de junho de 2020.

Seguimos à disposição para maiores esclarecimentos.

____________________

Dra. LIDIANE BERNARDON | Sócia MRB Advocacia Empresarial
ESPECIALISTA EM DIREITO MÉDICO E REGULATÓRIO

Entre em contato