
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para a notificação eletrônica conforme o Código de Processo Civil. A partir de 30 de maio de 2024, as intimações dirigidas às empresas serão feitas exclusivamente por meios eletrônicos. Essa medida abrange todas as empresas públicas e privadas.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações.
O cadastro é facultativo para as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). É importante verificar a atualização dos dados para garantir a conformidade com essa exigência.
Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Uma das penalidades é que, caso a empresa ré deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justifique a ausência, estará sujeita a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fique atento e atualize o seu cadastro.nto e que poderá atender as suas necessidades.