Martins, Robledo e Bernardon Advocacia Empresarial

A resposta parece óbvia, SIM. Mas, na prática, não é exatamente assim que as coisas acontecem.
O mercado veterinário segue em constante crescimento e aperfeiçoamento de seus procedimentos internos, especialmente na confecção de documentos e elaboração completa e adequada do prontuário do paciente.


Embora seja algo obrigatório há anos, o que se percebe é uma necessidade de revisão e melhoria constante, evidenciado especialmente em demandas judiciais.


E qual a interferência dessa problemática documental nas demandas judiciais?

Pois bem. A falta de documentos completos, de ciência e autorização dos tutores quanto aos procedimentos realizados poderá gerar ao profissional e ao estabelecimento veterinário responsabilidade mesmo naqueles casos em que tecnicamente possa não ter ocorrido ato de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento.


O ônus de provar que o atendimento se deu com a melhor técnica recai sobre quem detém o conhecimento.


E, em situações jurídicas em que há perícia técnica, essa análise é realizada por profissional veterinário designado pelo juízo e que evidenciará com facilidade os problemas documentais e técnicos.


Ou seja, a forma mais clara que o profissional e o estabelecimento veterinário se resguardarem tecnicamente será sempre por documentos obrigatórios e assinados pelo tutor, complementado por um prontuário completo.

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