Saiba o que o Encarregado faz e sua importância dentro de uma organização.
Segundo a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador (empresa ou organização) para atuar como canal de comunicação junto aos titulares dos dados (clientes, funcionários, etc.) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Já o artigo 41 da LGPD é bem claro quanto à obrigatoriedade da indicação de um encarregado de dados, sendo, portanto, uma obrigação imposta pela LGPD visando a garantia de que o tratamento de dado esteja compatível com suas finalidades e com a legislação vigente, bem como para o manejo das demandas que surgirem em respeito ao tratamento de dados.
Importante salientar que o descumprimento da LGPD pode implicar em diversas penalidades, desde a aplicação de multa (limitada a R$ 50 milhões), até a suspensão ou bloqueio dos bancos de dados utilizados pela instituição.
Logo, é extremamente importante que toda organização, independentemente de seu porte, tenha designado um encarregado de dados e que ele esteja devidamente preparado para lidar com as questões envolvendo tratamento de dados.
MAS AFINAL, O QUE REALMENTE FAZ O ENCARREGADO DE DADOS?
A LGPD estabelece como atividades do encarregado de dados (a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e (d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Na prática, caberá ao encarregado de dados coordenar uma área (ou conforme o porte da entidade, a equipe inteira) no que tange ao tratamento de dados, aplicando medidas preventivas para violação de dados, dentre elas a utilização de políticas internas ou externas, dentre outras, que integrem um programa de Compliance (conformidade) da entidade para com a LGPD.
O encarregado de dados deverá, obrigatoriamente, ter suas informações de contato divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva (website, redes sociais), por determinação da LGPD. Outrossim, o encarregado de dados deverá acompanhar eventuais atualizações normativas e implantá-las na entidade quando aplicáveis.
QUEM PODE SER O ENCARREGADO DE DADOS?
O Encarregado de dados pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, contratada interna ou externamente para atuar como tal. Ou seja, pode haver tanto a contratação de um empregado com este know how ou a nomeação de algum colaborador ou sócio que possua este conhecimento, ou a contratação de uma empresa para atuar como encarregado de dados, ou mesmo para realizar o treinamento do encarregado de dados interno.
Diante deste contexto, nós do escritório MRB Advocacia Empresarial colocamos nossa equipe especializada à disposição para:
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Nós, do MRB Advocacia Empresarial, estamos trabalhando em diversos projetos de adequação de empresas e outras instituições à LGPD, tendo inclusive projetos já concluídos com êxito. Possuímos dois produtos para implantação da LGPD em uma organização, ambos com foco em mitigação de riscos e segurança jurídica, porém com alternativas no que tange a valores, tempo e detalhamento.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.