TELEMEDICINA PODE SER UTILIZADA COMO FORMA DE ATENDIMENTO MÉDICO

Através da Portaria nº 467/20 do Ministério da Saúde, em caráter excepcional e temporário, por recomendação do CFM foi aprovada a utilização da telemedicina enquanto durar o enfrentamento do coronavírus.

A telemedicina oferece suporte diagnóstico de forma remota (consultas), permitindo a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos a distância.

Por sua capacidade de agilizar processos urgentes e encurtar distâncias, a ideia é usar a telemedicina como ferramenta a fim de evitar a propagação da doença Covid-19, evitando que o paciente precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta.

As ações de telemedicina podem contemplar o atendimento de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação utilizando a comunicação, no âmbito do SUS, na saúde suplementar e privada.

O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos x pacientes, por meio de tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. Tal atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico, contemplando, em suma: dados clínicos do paciente; data e hora do atendimento, e informações do profissional que realizou o atendimento.

Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, desde que assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Portanto, as Operadoras já podem utilizar a telemedicina na prática diária evitando assim o deslocamento presencial de seus beneficiários.

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Dra. LIDIANE BERNARDON | SÓCIA MRB ADV EMPRESARIAL
ESPECIALISTA EM DIREITO MÉDICO E REGULATÓRIO

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