Através da Portaria nº 467/20 do Ministério da Saúde, em caráter excepcional e temporário, por recomendação do CFM foi aprovada a utilização da telemedicina enquanto durar o enfrentamento do coronavírus.
A telemedicina oferece suporte diagnóstico de forma remota (consultas), permitindo a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos a distância.
Por sua capacidade de agilizar processos urgentes e encurtar distâncias, a ideia é usar a telemedicina como ferramenta a fim de evitar a propagação da doença Covid-19, evitando que o paciente precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta.
As ações de telemedicina podem contemplar o atendimento de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação utilizando a comunicação, no âmbito do SUS, na saúde suplementar e privada.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos x pacientes, por meio de tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. Tal atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico, contemplando, em suma: dados clínicos do paciente; data e hora do atendimento, e informações do profissional que realizou o atendimento.
Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, desde que assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Portanto, as Operadoras já podem utilizar a telemedicina na prática diária evitando assim o deslocamento presencial de seus beneficiários.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.