TELEMEDICINA E CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA

Como deve ser realizada a entrevista qualificada na adesão ao plano de saúde com contratação online?

Conforme disposto pela Resolução Normativa nº 413 da ANS, as operadoras estão autorizadas a praticarem a comercialização online dos planos de saúde, sendo permitida a realização da telemedicina para fins da entrevista qualificada, e preenchimento da declaração de saúde, desde que observadas as normas técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Lei Geral de Proteção de Dados, como manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, mas também todos os princípios éticos decorrentes do exercício da profissão, visto se tratar de dados sensíveis.

Caso tenha interesse em saber mais informações, consulte-nos.

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Autor: Raquel Scalon
MRB ADV EMPRESARIAL | Núcleo Direito Médico e Regulatório

Fontes: ANS – Entendimentos a contratação online

 

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