SUSPENSAS TEMPORARIAMENTE AS COBRANÇAS DE DÍVIDA ATIVA PELA PROCURADORIA

A Procuradoria Federal Junto à ANS divulgou na noite de ontem (20/04/2020) a Portaria 158/2020, que estabelece medidas temporárias devido à pandemia do coronavírus, dentre as quais está a suspensão temporária da cobrança de dívida das autarquias e fundações públicas federais relacionadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar, envolvendo débitos de Ressarcimento ao SUS, Multas Administrativas, dentre outros.

Conforme a Portaria publicada, estão suspensos por 90 dias (até 29/06/2020) a remessa de correspondências aos devedores e o protesto das certidões da dívida ativa, salvo nos casos em que porventura houver riscos de prescrição da pena aplicada na sentença.

Cabe destacar que esta suspensão não se aplica aos créditos cobrados administrativamente pela ANS, mas somente aqueles que já estão em fase de encaminhamento para cobrança judicial, junto à Procuradoria Federal. No caso da ANS, não estão suspensos os prazos de pagamento das GRU’s, mas somente os prazos de impugnação/recurso (ressarcimento ao SUS), defesas (autos de infração e representação) e recursos em multas administrativas.

A Portaria da Procuradoria também determina que o atendimento aos devedores e seus representantes deve ser realizado de forma não presencial para dirimir as formas de possíveis contágios, com canais de contato conforme a região da operadora, disponibilizado no link http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/921237.

 

Link de acesso à norma: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-158-de-27-de-marco-de-2020-250636163

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Dr. DIEGO GONZALEZ | SÓCIO MRB ADV EMPRESARIAL
MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO

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