A tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça ratifica a jurisprudência atual, e se aplica aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reconhecendo a importância do equilíbrio econômico-financeiros nessa modalidade contratual.
A possibilidade de cobrança de até 50% no financiamento das internação psiquiátrica já é regulamentada pela ANS através da RN 428, sendo agora, pacificada pelo STJ.
Vale referir que o repasse do valor ao beneficiário deve estar previsto no contrato celebrado entre a operadora e a empresa contratante do plano, podendo ser adotado um percentual variável, limitado a 50%.
Para os contratos que não possuírem cláusula prevendo a cobrança de coparticipação para internação psiquiátrica, poderá sofrer alteração por meio de aditivo.
Para saber mais sobre a decisão do STJ, entre em contato pelo e-mail contato@mrbadv.com.br
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.