O Governo divulgou em 16/04/2020 a Portaria nº 9.924/2020 que estabelece condições para parcelamento de débitos federais inscritos em dívida ativa, ou seja, que estejam em cobrança na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a ser ajuizada execução fiscal ou com execução fiscal já ajuizada.
A norma foi expedida no intuito de minimizar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus, e a adesão e as condições de cada empresa estará disponível exclusivamente no sistema REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br).
O prazo para adesão ao programa é 30/06/2020 e as condições são as seguintes:
Para efetivação da adesão, o devedor deverá requerer a desistência de eventuais ações, impugnações ou recursos relativos aos débitos objeto do parcelamento, comprovando a renúncia ao crédito discutido num prazo de 60 dias após o pagamento da primeira parcela do saldo, mediante protocolo na plataforma Regularize.
A adesão ao programa implicará na manutenção de gravames e garantias eventualmente já existentes em execuções fiscais ou medida cautelar fiscal, facultando-se ao devedor requerer a alienação por iniciativa particular para fins de amortização do saldo devedor.
Em qualquer modalidade de parcelamento, caso haja histórico de parcelamento rescindido, o valor da entrada será de 2% do valor consolidado do débito.
Qualquer dúvida, consulte nossa equipe para maiores esclarecimentos.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.