MP 927 PERDEU A VALIDADE. E AGORA?

ALTERAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS PARA PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA DURANTE A PANDEMIA.

A MP 927 propôs a alteração de normas trabalhistas como medida de enfrentamento ao impacto econômico causado pelo Covid-19.
Porém, com a perda da sua validade a partir de 19 de julho, as relações de trabalho deverão retornar ao que eram antes da publicação dessa MP.

TELETRABALHO

 

O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sendo proibido o teletrabalho para os estagiários e aprendizes.
Volta a ser possível a contabilização de horas extras pelo uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal.

FÉRIAS INDIVIDUAIS

 

Volta a ser obrigatória a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, sendo proibida o adiantamento de férias sem o período aquisitivo completo.
O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam observar os prazos normais, ou seja, devem ser feitos em até dois dias úteis antes da fruição das férias.

FÉRIAS COLETIVAS

 

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência, sendo obrigatória a sua comunicação ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

FERIADOS

 

O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

BANCO DE HORAS

 

O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

 

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
Também voltam a ser exigidos os treinamentos previstos em NRs, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

FISCALIZAÇÃO

 

Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

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THAISY RACHEL | MRB Advocacia Empresarial
Advogada Sócia - Direito Trabalhista e Cível

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