MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE PLANOS (MPS) E GUIA DE LEITURA CONTRATUAL (GLC)

Nos termos da Instrução Normativa nº 20 da DIPRO

A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, juntamente com a Instrução Normativa nº 20 da DIPRO estabelecem como deve ocorrer o procedimento de orientação ao beneficiário ou contratante, acerca do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde, o Guia de Leitura Contratual, o qual vejamos:

 

DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE – MPS:

  • Utilização de modelo padrão disponível na IN 20 DIPRO ANS;
  • Entregue ao beneficiário ou contratante antes da assinatura da proposta de contratação;
  • O beneficiário poderá escolher no momento da contratação se deseja receber o MPS de forma impressa ou digital.

 

DO GUIA DE LEITURA CONTRATUAL – GLC:

  • Utilização do modelo padrão disponível na IN 20 DIPRO ANS;
  • O beneficiário poderá escolher no momento da contratação se deseja receber de forma impressa ou digital;
  • Será entregue juntamente com a carteirinha de identificação do plano, que pode ser física ou digital. Recomendamos que as Operadoras também disponibilizem carteiras em formato físico para aqueles beneficiários que não possuem acesso aos meios digitais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O MPS e o GLC devem ser elaborados em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples;
  • No MPS e no GLC devem constar os prazos de carência, vigência contratual, critérios de reajuste, segmentação assistencial e abrangência geográfica;
  • Recomendamos que além de fornecer ambos documentos (MPS e GLC) a Operadora coloque em seus contratos uma declaração de recebimento de ambos os documentos, a fim de evitar penalidades pela não disponibilização.

 

FIQUE ATENTO –CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO:

É importante constar na carteira de identificação do beneficiário as informações necessárias sobre:

  • Os prazos de carência, cobertura parcial temporária – CPT (se houver), segmentação, tipo de contratação do plano, área de abrangência, tipo de acomodação, nome do produto, número de matricula do beneficiário, número do cartão nacional de saúde – CNS, data de vigência do plano, código de registro da Operadora na ANS, bem como nome e data de nascimento do beneficiário, os dados de identificação da operadora e da pessoa jurídica contratante;

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