LGPD ENTRA EM VIGOR

Foi publicada no dia de hoje a Lei 14.058/2020, que dentre seus efeitos legislativos, está a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.

Portanto, a LGPD já está oficialmente em vigor, muito embora as penalidades estabelecidas, como a multa de até 2% do faturamento bruto da empresa por descumprir as regras da lei, somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, conforme a Lei 1.179/2020, aprovada em maio deste ano.

Apesar das penalidades terem possibilidade de aplicação somente a partir de agosto de 2021, a LGPD traz uma série de obrigações e exigências que, caso não sejam atendidas pelas instituições, poderão ser objeto de ações judiciais movidas pelos titulares dos dados tratados, tanto com obrigações de fazer como exigindo indenização em situações de violação de dados.

Neste contexto, reiteramos a importância de que todas as instituições, independentemente do porte, verifiquem a sua situação para com as exigências da LGPD.

Afinal, a Lei exige, dentre outras questões, a elaboração de uma política de privacidade, o mapeamento dos dados que são tratados e a adequação contratual dos colaboradores e empresas parceiras, além da definição de um Encarregado de Dados.

Nosso escritório conta com profissionais especializados que poderão lhe auxiliar neste novo e importante desafio.

Em caso de dúvida, consulte-nos! Possuímos, inclusive, um canal especializado para o atendimento de demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados: lgpd@mrbadv.com.br

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Martins, Robledo e Bernardon | Advocacia Empresarial

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