Entrou em vigor nesta quarta-feira (10/03) a nova lei, que permite estados, municípios e pessoas jurídicas de direito privado, a comprarem vacinas contra a covid- 19, com registro ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a lei entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação no diário oficial da união, foi assinada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro, após alguns vetos em sua redação.
O governo federal, já admitiu, a possibilidade de paralisação da campanha nacional de vacinação, devido a falta de doses, sendo assim, esta lei é importantíssima para o prosseguimento da aplicação das vacinas contra o coronavírus no brasil, desta forma, destaco os principais aspectos:
Entretanto, as grandes empresas, que fabricam as vacinas contra a covid-19, como por exemplo, a AstraZeneca, já declararam publicamente, que a prioridade da venda de doses, será para governos, sendo assim, o método viável neste momento, para que as PJ interessadas adquiram vacinas para acelerar a vacinação, são as já existentes parcerias público-privadas, com a prefeitura e o governo do estado.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.