LEI Nº 14.125, DE 10/03/21, DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PARA IMPORTAÇÃO DE VACINAS DA COVID-19

Entrou em vigor nesta quarta-feira (10/03) a nova lei, que permite estados, municípios e pessoas jurídicas de direito privado, a comprarem vacinas contra a covid- 19, com registro ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a lei entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação no diário oficial da união, foi assinada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro, após alguns vetos em sua redação.

O governo federal, já admitiu, a possibilidade de paralisação da campanha nacional de vacinação, devido a falta de doses, sendo assim, esta lei é importantíssima para o prosseguimento da aplicação das vacinas contra o coronavírus no brasil, desta forma, destaco os principais aspectos:

  • Serão permitidas apenas a compra de vacinas autorizadas temporariamente ou já registradas pela ANVISA;
  • Foi liberado que além do Governo federal, agora os estados, distrito federal e municípios, poderão adquirir as vacinas;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, que são fundações, associações, ONGS, entidades religiosas, partidos políticos, sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, poderão adquirir as doses, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o intuito de serem utilizadas na campanha de vacinação nacional;
  • Após o término da vacinação e consequentemente a imunização do grupo prioritário da vacina, as empresas poderão adquirir e distribuir as doses, desde que 50% das vacinas sejam obrigatoriamente doadas ao SUS;
  • As vacinas adquiridas pelas Pessoas Jurídicas de direito privado, poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviços de saúde, desde que o local seja autorizado pela vigilância sanitária para aplicação de injetáveis.

 

Entretanto, as grandes empresas, que fabricam as vacinas contra a covid-19, como por exemplo, a AstraZeneca, já declararam publicamente, que a prioridade da venda de doses, será para governos, sendo assim, o método viável neste momento, para que as PJ interessadas adquiram vacinas para acelerar a vacinação, são as já existentes parcerias público-privadas, com a prefeitura e o governo do estado.

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Autores: Dra. Lidiane Bernardon e Jonathan Guimarães
MRB ADV EMPRESARIAL | Núcleo Direito Médico e Regulatório

 
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Diário Oficial da União
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