GASTOS COM A LGPD PODEM SER UTILIZADOS COMO CRÉDITOS FISCAIS

Recente decisão da Justiça federal de Campo Grande/MS (Processo nº 5003440-04.2021.4.03.6000) reconheceu o direito de uma empresa utilizar como crédito para o cálculo do PIS e COFINS, as despesas comprovadas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão baseia-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170, o qual ampliou o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e COFINS, para abranger as despesas conforme sua essencialidade ou relevância, contrariando assim o entendimento restritivo da Receita Federal do Brasil quanto ao conceito de insumo.

Segundo o STJ, a definição de insumo deve considerar a necessidade ou a sua importância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela empresa. Contudo, o fisco federal ainda não reconheceu este entendimento, apesar de já estar sedimentado na Corte Superior.

Ocorre que as despesas da pessoa jurídica com a implementação de ferramentas relacionadas à LGPD são consideradas relevantes e essenciais, na medida em que impositivas (obrigatórias por Lei), inclusive havendo caso recente de empresa condenada na Justiça do Trabalho por descumprimento parcial da LGPD, sendo determinado, no caso concreto, que a empresa indique e nomine Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO), bem como implemente práticas relativas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Evidentemente, a implementação da LGPD envolve custos consideráveis conforme o porte do negócio, custo este que não foi uma simples escolha da empresa, mas sim uma necessidade frente à vigência da norma, a qual traz consideráveis riscos, inclusive multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Daí a importância de cada empresa levantar os custos com a LGPD para avaliar potencial utilização como crédito de PIS e COFINS, ciente de que tal crédito dificilmente será admitido pela Receita Federal do Brasil administrativamente, o que demanda acompanhamento jurídico especializado.

Atentos a mais este novo desafio e oportunidade, provocamos a todas as empresas que tiveram ou ainda têm despesas com a LGPD para que avaliem esta possibilidade, colocando-nos inteiramente a disposição para apresentarmos as alternativas cabíveis.

Em caso de dúvida, consulte-nos! Possuímos, inclusive, um canal especializado para o atendimento de demandas relacionadas à área Tributária [tributario@mrbadv.com.br] e Lei Geral de Proteção de Dados [lgpd@mrbadv.com.br].

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MRB ADV EMPRESARIAL | Núcleo de Direito de Proteção de Dados e Privacidade

 

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