A ANS informou através de comunicado publicado em seu site que serão penalizadas as Operadoras que, de forma indiscriminada, realizarem a suspensão dos atendimentos eletivos sem a concordância do médico assistente e o beneficiário, bem como, desrespeitarem os prazos para atendimento da RN 259 da ANS.
Os decretos estaduais e municipais serão observados e respeitados pela ANS em eventual demanda por NIP, porém, a operadora deverá apresentar argumentos e documentos que demonstrem: a redução de profissionais, insumos, leitos, medicamentos, etc., justificando o não atendimento ou o atendimento fora do prazo, em razão da covid-19.
Sendo assim, com intuito de evitar eventuais penalizações orientamos as Operadoras a:
As penalidades previstas pela ANS pela não garantia do atendimento são desde a visita técnica assistencial da ANS para identificação das anormalidades, suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da Operadora e multa.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.