GARANTIA DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DURANTE A PANDEMIA DEVE PERMANECER

A ANS informou através de comunicado publicado em seu site que serão penalizadas as Operadoras que, de forma indiscriminada, realizarem a suspensão dos atendimentos eletivos sem a concordância do médico assistente e o beneficiário, bem como, desrespeitarem os prazos para atendimento da RN 259 da ANS.

Os decretos estaduais e municipais serão observados e respeitados pela ANS em eventual demanda por NIP, porém, a operadora deverá apresentar argumentos e documentos que demonstrem: a redução de profissionais, insumos, leitos, medicamentos, etc., justificando o não atendimento ou o atendimento fora do prazo, em razão da covid-19.

Sendo assim, com intuito de evitar eventuais penalizações orientamos as Operadoras a:

  • Buscar junto ao profissional a possibilidade de reagendamento dos procedimentos e cirurgias eletivas;
  • Estabelecer ou fortalecer os canais de comunicação com os beneficiários, a fim de esclarecer eventuais dúvidas em relação aos prazos de atendimento;
  • Solicitar aos principais credenciados, declaração dos protocolos de distanciamento adotados, redução de equipe, ausência de leitos, etc., que justifiquem o reagendamento dos procedimentos e cirurgias.
  • Não emitir negativa sem fundamento legal ou embasamento contratual, visando sempre o reagendamento.

As penalidades previstas pela ANS pela não garantia do atendimento são desde a visita técnica assistencial da ANS para identificação das anormalidades, suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da Operadora e multa.

 

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

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MRB ADV EMPRESARIAL | Núcleo Direito Médico e Regulatório

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