FALTAM MENOS DE SEIS MESES PARA A LGPD ENTRAR COMPLETAMENTE EM VIGOR!

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também divulgou sua agenda regulatória com as prioridades para o biênio 2021-2022

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Início da fiscalização e aplicabilidade de multas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor parcialmente em setembro de 2020, passará a vigorar de forma integral em agosto de 2021, o que possibilitará o início das fiscalizações e a aplicação de penalidades por descumprimento da LGPD.

É importante recordar que a LGPD estabelece penalidades sérias, como a aplicação de multa calculada sobre o faturamento da instituição, além de penas restritivas, como bloqueio ou suspensão de banco de dados ou da atividade de tratamento de dados, divulgação da violação de dados (prejuízo à imagem da instituição) e eliminação de dados.

Outrossim, muitas empresas já estão sendo alvo de ações judiciais em razão do uso indevido de dados de terceiros, seja pelo Ministério Público, seja pelos próprios titulares de dados.

Por estes motivos, é importante que as organizações que ainda não concluíram a adequação de seus processos à LGPD retomem ou iniciem seus projetos de adequação e compliance, visando mitigar os riscos que a Lei impõe.

Agenda Regulatória

A ANPD divulgou a sua agenda regulatória para 2021-2022 prevendo resoluções importantes, sendo as primeiras previstas ainda para o primeiro semestre deste 2021, envolvendo regras para pequenas e médias empresas, metodologia de multas, comunicação de incidentes e elaboração dos relatórios de impacto.

Este é um indicativo importante de que a ANPD não focará apenas em empresas de grande porte e que realizam tratamento de dados de milhões de titulares (como as plataformas de comunicação e redes sociais).

Outro ponto que consta na agenda regulatória é com relação ao encarregado de dados, cujas regras são extremamente genéricas na LGPD e certamente serão mais detalhadas em resoluções do órgão.

De todo modo, a agenda divulgada dá fortes sinais de que os pequenos e médios negócios serão fiscalizados e que haverá uma metodologia para aplicação de multas, o que reforça a necessidade de adequação de todas as instituições à LGPD, independentemente do volume de dados tratados.

Conte com nossos serviços

Nós, da MRB Advocacia Empresarial estamos trabalhando em diversos projetos de adequação de empresas e outras instituições à LGPD, tendo inclusive projetos já concluídos com êxito. Possuímos dois produtos para implantação da LGPD em uma organização, ambos com foco em mitigação de riscos e segurança jurídica, porém com alternativas no que tange a valores, tempo e detalhamento.

Temos como diferencial a adaptação do processo de implantação à realidade e as peculiaridades de cada negócio, além de contarmos com uma equipe já especializada e experiente no assunto.

Caso queira conhecer nosso trabalho e receber um orçamento de implantação da LGPD, entre em contato conosco por meio de nosso contato: lgpd@mrbadv.com.br, será um prazer atendê-lo.

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DR. DIEGO GONZALEZ
Advogado Sócio | MRB Adv Empresarial

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