FALTAM DUAS SEMANAS PARA O INÍCIO DA APLICAÇÃO DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passará a partir de agosto de 2021 a penalizar as pessoas jurídicas ou físicas que descumpram com as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), em especial as normas para tratamento de dados.

Conforme a minuta de Resolução Normativa divulgada, que ainda pende de aprovação final, a fiscalização da Autoridade Nacional poderá iniciar por denúncia, ciclo de monitoramento ou por ação coordenada conjuntamente com outros órgãos, como Ministério Público, Autoridades Policiais, Defensoria Pública, Agência Nacional de Saúde Suplementar, dentre outros.

São as possíveis penalidades aplicáveis por descumprimento da LGPD:

  • Advertência pela ANPD e determinação de medidas corretivas no tratamento de dados pela empresa;
  • Divulgação da infração ocorrida nos meios de comunicação, inclusive redes sociais e jornais locais;
  • Determinação de bloqueio e eliminação dos dados pessoais tratados irregularmente;
  • Multa única ou diária à empresa infratora, de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Imposição de suspensão ou, ainda, proibição, do exercício da atividade de tratamento, e, se for o caso, de suspensão das atividades da empresa.

Sem contar a responsabilidade civil ou criminal aplicável conforme a violação de dados praticada. Importante destacarmos que já há mais de 600 decisões judiciais no Brasil envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive condenações de empresas por descumprimento da norma.

Recentemente, uma empresa gaúcha foi condenada na Justiça do Trabalho por descumprimento parcial da LGPD, sendo determinado pelo magistrado que a empresa indique e nomine Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO), bem como implemente práticas relativas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Portanto, é salutar que todas as organizações se alinhem às disposições da LGPD, mediante adequação de sua operação e implementação de medidas de prevenção e segurança da informação, coordenadas por profissionais devidamente habilitados.

Ainda que a empresa não realize atividade diretamente vinculada a tratamento de dados, pode haver tratamento de dados de clientes e de empregados, cujas violações implicarão igualmente em sanções.

Nós da MRB Advocacia Empresarial contamos com um time especializado em LGPD, o qual possui a experiência de ter implementado as adequações à LGPD em empresas de diversos portes e segmentos. Utilizamos nosso conhecimento de forma a otimizar e aprimorar os processos do cliente, de forma objetiva e sincronizada com a LGPD e as novas normativas expedidas pela Autoridade Nacional.

Caso a sua empresa não esteja preparada para evitar as penalidades da LGPD, ou você não saiba responder de forma assertiva a esta questão, entre em contato. Contamos com uma linha de produtos personalizados que vão desde um teste de adequação à implementação geral das medidas de compliance relacionadas à LGPD.

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