DIVULGADA FLEXIBILIZAÇÃO DE GARANTIAS FINANCEIRAS E ATIVOS GARANTIDORES PELA ANS

No intuito de minimizar os impactos da Pandemia do Covid-19 na saúde suplementar, a ANS anunciou hoje (09/04/2020) incentivos regulatórios para as operadoras de planos de saúde em situação regular junto à ANS, os quais flexibilizam as garantias financeiras e os ativos garantidores:

  • RETIRADA DE EXIGÊNCIA DE ATIVOS GARANTIDORES DE PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS A LIQUIDAR (PESL-SUS): A operadora não necessitará manter ativos garantidores relativos à PESL SUS entre a data de assinatura do termo de compromisso e 31/12/2020.
  • POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR OS ATIVOS GARANTIDORES EM MONTANTE EQUIVALENTE À PROVISÃO DE EVENTOS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (PEONA): Não haverá exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, possibilitando às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros.
  • REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MARGEM DE SOLVÊNCIA PARA 75% TAMBÉM PARA AS SEGURADORAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E OPERADORAS QUE NÃO ESTÃO EM FASE DE ESCALONAMENTO: Medida que visa adequar o regulamento às necessidades financeiras destas operadoras, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor.

Estas medidas têm como objetivo trazer mais liquidez e segurança financeira às operadoras neste momento de incertezas, bem como para assegurar o adequado e regular pagamento dos prestadores de serviços médicos e sobretudo para garantir o atendimento dos beneficiários.

CONTRAPARTIDAS

Para utilização dos benefícios em questão, a ANS exigirá a assinatura de um termo de compromisso em que a operadora se comprometerá a:

  • Renegociar contratos com o compromisso de preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, no período da assinatura do termo até 30 de junho de 2020.
  • Efetuar o pagamento regular dos prestadores de serviços médicos, conforme previsto nos respectivos contratos, relativamente aos valores devidos pela realização de serviços entre os dias 04/03/2020 e 30/06/2020.

MAIORES INFORMAÇÕES

Nossa equipe encaminhou solicitação de maiores informações para a ANS, em especial como a informação de como se dará a elaboração e assinatura do termo de compromisso, dentre outras questões operacionais, as quais divulgaremos assim que as informações forem encaminhadas.

 

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) | http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5475-ans-flexibiliza-uso-de-mais-de-r-15-bilhoes-em-garantias-financeiras-e-ativos-garantidores

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Dr. DIEGO GONZALEZ | SÓCIO MRB ADV EMPRESARIAL
MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO

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