CONGELAMENTO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA COMO MEDIDA DE COMBATE AO COVID-19

PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras que estiverem em fase de constituição escalonada da margem de solvência podem congelar essa obrigação de capital em até 75%.

Para isso, devem assinar um Termo de Compromisso nos padrões da ANS para fins de cálculo do capital regulatório.

A operadora que optar pela adoção antecipada desta nova regra, de capital baseado em riscos, compromete-se a encaminhar as informações adicionais necessárias ao cálculo.

Uma das consequências é o congelamento do percentual de exigência a margem de solvência até o final de 2022.

Neste caso, a exigência de capital regulatório será o maior valor entre o capital-base, sendo 75% da margem de solvência e o capital baseado em risco (que neste momento limita-se ao risco de subscrição) nos termos da RN nº 451. 

A partir de 2023, a Margem de Solvência será extinta e o capital regulatório será determinado entre o maior valor do montante de capital baseado em riscos e o capital-base. 

O Termo assinado deve ser enviado à ANS por meio do programa especifico de transmissão, e deve manter na íntegra, o teor dos compromissos determinados pela norma. 

Por fim, menciona-se a deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, em reunião realizada no final de Março de 2020, na qual ficou estabelecido que a operadora que encaminhar o Termo até 30/05/2020, poderá utilizar de forma antecipada o capital baseado em riscos e o congelamento do percentual de exigência da margem de solvência, os quais passam a valer para o cálculo da exigência de capital regulatório a partir de 31/03/2020 (último mês do 1º trimestre de 2020). 

Desta forma, as Operadoras devem solicitar à sua área contábil/financeira a realização de estudo acerca dos impactos econômicos e os possíveis benefícios, caso opte pela adoção das novas práticas.

Estamos à disposição para lhe auxiliar no envio do ofício a ANS e para maiores esclarecimentos.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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Dra. LIDIANE BERNARDON | SÓCIA MRB ADV EMPRESARIAL
ESPECIALISTA EM DIREITO MÉDICO E REGULATÓRIO

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