CFMV REGULAMENTA OZONIOTERAPIA EM ANIMAIS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no dia 22 de outubro de 2020 a Resolução Nº 1.364, que define as orientações para realização de ozonioterapia em animais.

Essa medida entra em vigor no dia 03 de novembro de 2020.

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES

  • De acordo com a nova resolução, a ozonioterapia foi definida como uma atividade clínica que pode ser realizada apenas por médicos veterinários. Sendo assim, deve haver uma análise técnica que demonstre que o tratamento é seguro e possui eficácia para doença.
  • A quantidade de ozônio utilizada no tratamento deve seguir a dose correta e na via indicada, podendo ser usada de forma isolada, como mistura de produtos formulados para sua melhor aplicação, ou como um complemento para tratamento de doenças.
  • O médico veterinário é responsável por utilizar os equipamentos devidamente registrados nos órgãos competentes e o tratamento deve ser autorizado pelo tutor do animal mediante um termo de consentimento.

 

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