BENEFICIÁRIOS COM TEA E A COBERTURA ILIMITADA PARA SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA

Em recente decisão proferida pela Diretoria Colegiada – DICOL da ANS, ficou estabelecido que, para os indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não haverá limite de acesso a cobertura para consultas e sessões nas especialidades de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

 

A medida adotada pela ANS, é reflexo do cumprimento de decisão liminar em sede de Ação Civil Pública 5003789-95.2021.4.03.6100 que determina que para as pessoas, em tratamento de transtorno do espectro autista no Estado de São Paulo seja declarada a inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

 

Embora a decisão judicial atinja apenas o Estado de São Paulo, o entendimento da Diretoria Colegiada (DICOL) garantindo a isonomia entre os usuários de planos de saúde, sem que haja diferença nas coberturas mínimas obrigatórias nos diferentes Estados da Federação.

 

Nesse sentido, foi proposta pela DIPRO e aprovada por unanimidade pela DICOL, a Resolução Normativa nº 469/21, publicada em 12/07/2021, que a altera a RN 465/21, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todo território nacional sem as restrições de quantidade atualmente previstas pela DUT da ANS. Salienta-se que, pelo Rol atual não há limitação para sessões de fisioterapia.

 

Sendo assim, com a vigência imediata da nova resolução, as Operadoras de Planos de Saúde não poderão limitar as sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, quando o beneficiário dispuser de laudo, atestado ou pedido médico, que ateste o diagnóstico de TEA, visto que a cobertura passou a ser ilimitada, conforme dispõe o anexo I da RN 469/21.

 

Acesse aqui a íntegra da RN 469/21.

 

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Fonte: ANS

 

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