A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na tarde do dia 26 de maio de 2022 o percentual máximo de 15,5% de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, ou adaptados a Lei nº 9.656/98.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023. O percentual de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na tarde de 26/05/22. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.
O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020.
Desta forma, as Operadoras que possuem planos médicos devem atentar-se ao limite estabelecido pela ANS, e sua aplicação poderá ocorrer somente a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano. Esse percentual não se aplica aos planos exclusivamente odontológico, onde o índice de reajuste é aquele estabelecido em contrato.
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