Em reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS em 08/07/2021, a Agência decidiu que o reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos individuais/familiares, no período de 1º e maio de 2021 a 30 de abril de 2022, será de -8,19% (menos oito vírgula dezenove por cento).
Ficou estabelecido que o percentual negativo deverá ser aplicado, obrigatoriamente. Ou seja, a mensalidades dos beneficiários deverá ter o valor reduzido.
Salientamos que, de acordo com a decisão, as Operadoras não terão a opção de não reduzir o valor da mensalidade. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.
Esclarecemos que a referida decisão não atinge os planos exclusivamente odontológicos e planos não regulamentados (anteriores a lei), salvo àqueles que possuem previsão contratual, que o percentual do reajuste será o definido pela ANS.
Essa é a primeira vez que o índice dos planos individuais/familiares fica negativo, vejamos:
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Fonte: ANS
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