ANS amplia regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento

Métodos e técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, aprovou a Resolução Normativa nº 539/2022 que amplia as regras de coberturas assistenciais para usuários de planos de saúde com diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

 

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. 

 

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

 

A ANS decidiu estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento.

Transtornos Globais do Desenvolvimento 

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. 

 

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

 

  • Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
  • Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
  • Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
  • Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
  • Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
  • Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
  • Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
  • Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

 

Explica-se que existem variadas formas de abordagem e tratamentos dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente e a cobertura não poderá ser negada pelas Operadoras de planos de saúde.

Colocamo-nos á disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.gov.br/ans  

 

 

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