A GESTANTE DEVE RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL?

COVID-19

Conforme nova disposição legislativa, a empresa pode exigir o retorno ao trabalho presencial da gestante, segundo condições que seguem:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
  • Depois da vacinação completa contra a Covid-19;
  • Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), poderá ser mantida em atividade remota.

Durante esse período será possível alterar as funções e atividades, assegurando-se a remuneração integral e, assim que houver o retorno para a atividade presencial, a empregada terá direito de exercer as funções anteriormente executadas.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

MARTINS ROBLEDO E BERNARDON | Advocacia Empresarial
Núcleo de Direito do Trabalho

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