COVID-19
Conforme nova disposição legislativa, a empresa pode exigir o retorno ao trabalho presencial da gestante, segundo condições que seguem:
A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), poderá ser mantida em atividade remota.
Durante esse período será possível alterar as funções e atividades, assegurando-se a remuneração integral e, assim que houver o retorno para a atividade presencial, a empregada terá direito de exercer as funções anteriormente executadas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.