Martins, Robledo e Bernardon Advocacia Empresarial

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta manhã, 04/06 em reunião de Diretoria Colegiada o percentual limite de 6,91% de reajuste para aplicação junto aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). 

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e será aplicada no mês de aniversário de cada contrato junto aos beneficiários, para aquelas operadoras de planos de saúde que buscaram autorização junto ANS para sua aplicação.

As Operadoras devem aguardar a publicação oficial no Diário Oficial da União – DOU para iniciar a aplicação.

Esse percentual não de aplica aos planos exclusivamente odontológicos, cujo índice é definido em contrato

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *