Martins, Robledo e Bernardon Advocacia Empresarial

A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD tem sido a cada dia mais presente no mercado brasileiro. E, por este motivo, as frequentes publicações tem chamado a atenção de quem acompanha a aplicação da LGPD.

Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou em 16 de julho de 2024 o regulamento que estabelece a atuação do Encarregado de Dados. 

Dentre outras questões abrangidas na referida regulamentação, destacamos: 

  1. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico do agente de tratamento;
  2. A divulgação da identidade do encarregado abrangerá, no mínimo: o nome completo, se for pessoa natural; ou o nome empresarial ou o título do estabelecimento, bem como o nome completo da pessoa natural responsável, se pessoa jurídica; 
  3. O encarregado de dados poderá ser uma pessoa física ou jurídica; 
  4. Etc. 

Precisa de auxílio na implantação ou orientação do seu encarregado de dados? Contate o Escritório, possuímos uma equipe especializada no assunto e que poderá atender as suas necessidades. 

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